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Vale transporte não vale como salário

Fique atento ao pagamento do vale transporte de seus funcionários.

  • O vale transporte pago em dinheiro não caracteriza natureza salarial e sim natureza indenizatória.
  • Natureza salarial tem incidência de impostos.
  • Natureza indenizatória não constitui base para incidência de contribuições previdenciárias e para o FGTS.

Consulte o nosso Dep. Jurídico.

☎ (31) 3531-4711

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