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Vai casar? Você tem direito a 3 dias de folga no trabalho

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.
Esta é a licença-gala:

  • Deve ser tirada em dias em que o funcionário trabalharia;
  • Não pode ser dividida: tem que ser tirada de uma vez;
  • Pode ser tirada antes da data do casamento;
  • Deve ser comunicada com antecedência;
  • Pode incluir ou não o dia do casamento; isso deve ser negociado;
  • Se o casamento for dentro do período de férias o funcionário perde o direito da licença, exceto casos em que a Convenção Coletiva permite o acréscimo dos dias.

Fonte: Senado Federal

☎ (31) 3531-4711

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