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Sua empresa opera/trabalha com cartão(ões) de crédito/débito?

Caso sua empresa opere/trabalhe com cartão(ões) de crédito/débito:

A partir do mês de Outubro/23, as informações referentes às comissões e retenções de IR (imposto de renda)referentes às vendas com cartões, serão enviadas à Receita Federal até o último dia útil da 1ª quinzena do mês seguinte às operações.

Portanto, favor:

  • verificar se os INFORMES referentes a SETEMBRO/23 já estão disponíveis nos respectivos site(s)/aplicativo(s) da(s) administradora(s) de cartão(ões) com a(s) qual(is) sua(s) empresa(s) trabalha(m)/opera(m).
  • emíti-los e encaminhar ao escritório ou através do e-mail: fiscal@uniconbetim.com.br

A PRINCÍPIO IMPRETERIVELMENTE ATÉ O DIA 5 DE CADA MÊS.

Futuramente, caso seja necessário a antecipação das informações solicitaremos aqui neste canal de comunicação

Obs.: Lembrando que: para a emissão/solicitação destes documentos devem ser informados alguns dados bancários conforme as exigências de cada administradora (n. estabelecimento, n. CNPJ da empresa, Razão Social, usuário, senha, etc).

Alem das informações dos cartões mencionados acima, a informações das retenções de notas fiscais de serviços tomados/prestados, também serão informadas a partir de Outubro/23.

PORTANTO, CASO SUA(S) EMPRESA(S) TOMEM/PRESTEM SERVIÇOS OU REALIZEM COMPRAS E VENDAS DE MERCADORIAS COM RETENÇÕES DE IMPOSTOS, AS RESPECTIVAS NOTAS DEVEM SER ENVIADAS ATÉ O DIA 05 DO MÊS SEGUINTE TAMBÉM.

Tais informações são necessários ao preenchimento da REINF, evitando multas perante a Receita Federal. Caso as informações não sejam enviadas no prazo solicitado, o escritório não se responsabilizará pelas multas aplicadas.

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