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Parcelamento de férias: como pode ser feito?

O trabalhador pode, em comum acordo com o empresário, parcelar as férias em 3 vezes.
O menor período não pode ser menos do que 5 dias.
O maior período deve ser de, pelo menos, 14 dias.

PODE:
15 + 5 + 10
20 + 10
14 + 9+ 7
30 dias corridos

NÃO PODE:
10 + 10 + 10
12 + 10 + 8
20 + 6 + 4

Fonte: Senado Federal
☎ (31) 3531-4711

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