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Orientações referentes às férias

• O empregador deve avisar o empregado sobre a concessão das férias com antecedência mínima de 30 dias, nos termos do artigo 135 da CLT.
• O valor total deve ser depositado na conta do funcionário até dois dias antes do início do período de descanso nos termos do artigo 145 da CLT.
• Deve também arquivar o recibo de pagamento de férias como prova de cumprimento da obrigação em caso de eventual fiscalização ou ainda, para a elaboração de defesa em reclamatória trabalhista.

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