Com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, os empregados domésticos passaram a gozar de novos direitos.
Veja abaixo quais são esses direitos:
▪️ Salário mínimo;
▪️ Jornada de Trabalho;
▪️ Hora extra;
▪️ Banco de Horas;
▪️ Intervalo para refeição e/ou descanso;
▪️ Adicional noturno;
▪️ Repouso semanal remunerado;
▪️ Feriados Civis e Religiosos;
▪️ Férias;
▪️ 13º salário;
▪️Licença-maternidade;
▪️ Vale-Transporte;
▪️ Estabilidade em razão da gravidez;
▪️ FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
▪️ Seguro-desemprego;
▪️ Salário-família;
▪️ Aviso prévio;
▪️ Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
Fonte: www.gov.br