Fique atento ao pagamento do vale transporte de seus funcionários.
- O vale transporte pago em dinheiro não caracteriza natureza salarial e sim natureza indenizatória.
- Natureza salarial tem incidência de impostos.
- Natureza indenizatória não constitui base para incidência de contribuições previdenciárias e para o FGTS.
Consulte o nosso Dep. Jurídico.
☎ (31) 3531-4711