O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.
Esta é a licença-gala:
- Deve ser tirada em dias em que o funcionário trabalharia;
- Não pode ser dividida: tem que ser tirada de uma vez;
- Pode ser tirada antes da data do casamento;
- Deve ser comunicada com antecedência;
- Pode incluir ou não o dia do casamento; isso deve ser negociado;
- Se o casamento for dentro do período de férias o funcionário perde o direito da licença, exceto casos em que a Convenção Coletiva permite o acréscimo dos dias.
Fonte: Senado Federal
☎ (31) 3531-4711