Os testes para detectar o novo coronavírus feitos em laboratórios com notas fiscais e em nome do contribuinte pode ser declarado no imposto de renda, também serão aceitos os testes feitos no próprio consultório médico com os devidos recibos e notas, não se aplicará a regra aos testes realizados em farmácias nem tão pouco a compra de medicamentos.
Fonte: www.sitecontabil.com.br