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Sábado é considerado dia útil para pagamento de salário?

Conforme Instrução Normativa nº 01 de 07/11/1989, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, o sábado é considerado dia útil para pagamento de salário, vejamos:

Para efeito de orientação quanto ao prazo para o pagamento dos salários as Delegacias Regionais do Trabalho deverão observar o seguinte:

I – na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal;

II – quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o quinto dia útil;

a) horário que permita o desconto imediato do cheque;

Ou seja, sábado está incluído no prazo de pagamento de 5 dias úteis do salário mensal, inclusive, quando for pagamento em cheque, o empregador deverá realizar em horário que permita ao empregado realizar o desconto imediato do cheque.

Fonte: Jornal Contábil

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