O Sistema CFC/CRCs realizou, nesta quarta-feira (1º), a reunião extraordinária de presidentes. Nela, estiveram presentes representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) que detalharam o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), o Litígio Zero.
O programa possibilita quitar processos tributários que estiverem em julgamento administrativo (contencioso). De acordo com a RFB, se a adesão for aprovada, o contribuinte desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras previstas na Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 12 de janeiro de 2023.
Na oportunidade, o presidente do CFC, Aécio Dantas Júnior, falou sobre como o programa Litígio Zero vai facilitar a vida do contribuinte e trazer benefícios para toda a sociedade. Aécio destacou, ainda, a importância da parceria firmada entre o CFC, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), entidades que atuam na interlocução com a RFB. “A nossa parceria é muito respeitosa, em que há uma contribuição recíproca por todos os lados”, afirmou.
O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon, ressaltou que se trata de um novo tempo de cooperação. “A nossa intenção é muito mais do que estar próximos. Nós temos a convicção de que essa relação político-tributária é ecossistêmica, em que todos nós somos partícipes e ela é fundamental para o nosso país”, disse.
Na sequência, a subsecretária de Fiscalização da RFB, Andrea Costa Chaves, relatou que o programa Litígio Zero é uma ótima oportunidade para que o contribuinte opte pela melhor opção para a quitação de débitos.
Segundo Andrea, parte das regras estão estabelecidas de acordo com a IN RFB n.º 2.130/2023, que trata da autorregularização. De acordo com a subsecretária, essa parte do programa se refere àqueles contribuintes que estão com procedimento fiscal em aberto e que não tenham recebido a notificação de lançamento ou a ciência do auto de infração. “A vantagem do programa é pagar o débito sem multa de mora e sem multa de ofício. O Governo federal nunca fez um programa como esse”, afirmou.
A subsecretária de Fiscalização da RFB também apresentou dados da Receita que mostram que há mais de 150 mil pessoas físicas que estariam nessa situação e que tiveram as declarações retidas na Malha Fiscal. Além de aproximadamente 4 mil procedimentos fiscais abertos entre pessoas físicas e jurídicas.
Para o presidente da Fenacon, Daniel Coelho, é necessário valorizar ainda mais as parcerias entre as instituições e fortalecer ações como o Litígio Zero. “Esse programa é uma novidade para os empresários e é preciso fortalecer a comunicação da RFB para chegar a eles. Criar programas e incentivos que facilitem o ambiente de negócios como um todo”, pontuou.
O diretor Técnico do Ibracon, Rogério Mota, avalia o programa e relata como ele valoriza os contribuintes que se mantêm em situação regular. “A iniciativa da Receita Federal é muito positiva e busca auxiliar os bons contribuintes. Ela favorece a economia, porque quando falamos de carga tributária, não estamos falando apenas do imposto que é recolhido, mas de todo o litígio e custos adicionais”, finalizou.
No encerramento da reunião, a conselheira da Câmara Técnica do CFC, Angela Dantas, parabenizou a Receita Federal por toda a iniciativa e, também, pelo material de apoio que foi disponibilizado, além das portarias.
Angela Dantas destacou, ainda, a valorização e a participação dos profissionais da contabilidade devidamente registrados em CRCs, nos trâmites do Litígio Zero, que estão devidamente expressas na Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 12 de janeiro de 2023.
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade