O trabalhador pode, em comum acordo com o empresário, parcelar as férias em 3 vezes.
O menor período não pode ser menos do que 5 dias.
O maior período deve ser de, pelo menos, 14 dias.
PODE:
15 + 5 + 10
20 + 10
14 + 9+ 7
30 dias corridos
NÃO PODE:
10 + 10 + 10
12 + 10 + 8
20 + 6 + 4
Fonte: Senado Federal
☎ (31) 3531-4711