Algumas regras da MP nº 905/2019:
- Primeiro emprego em CTPS;
- Para novos postos de trabalho;
- Pessoas entre 18 e 29 anos de idade;
- Possibilidade a aplicação para vínculos anteriores do tipo: menor aprendiz; contrato de experiência; intermitente e avulso;
- O salário – base de até 1,5 SM;
- Prazo determinado de até 24 meses;
- Contratação no período entre 1º/01/2020 a 31/12/2022;
- Observadas as regras previstas na MP, o limite de contratação será de 20%.
☎ (31) 3531-4711