O Presidente da República, assinou uma Medida Provisória para agilizar, as análises de concessão de benefícios pelo INSS.
A MP, dispensa perícias médicas para o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, agora deverá ser mais prático, perante análise de documentos, como atestados e laudos médicos.
Também incluem novas atividades aos médicos peritos, o pagamento de tarefas extraordinárias, se darão aqueles que realizarem exames além da meta extraordinária, aqueles que também fizerem o trabalho de revisão de benefício já expirado e de análise de requerimento inicial para concessão de benefício.
Também incluirá o auxílio-acidente, que deverá ser concedido através da justiça, ou processo administrativo. Mas este precisa passar por perícia Médica da Previdência Social.
E para aquelas perícias médicas não aprovadas, onde o autor da ação pode recorrer, serão analisadas pela Subsecretaria de Perícia Medica Federal.
A nova decisão juntamente com as mudanças, tem como objetivo dar início a mais de 800 mil agendamentos de perícias em atraso.
Fonte: www.sitecontabil.com.br