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Projeto de Lei – 15% de Imposto de Renda sobre Lucros e Dividendos

De acordo com o PL 2.337, a tributação de lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas ou jurídicas valerá inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.
A tributação seria aplicada também para os casos em que a empresa fechar e reverter os lucros do capital investido aos sócios ou quando houver diferença entre o capital a mais investido pelo sócio na empresa e o retirado a título de lucro ou dividendo.
O projeto aumenta o número de exceções inicialmente previsto no projeto. Além das pequenas e microempresas participantes do Simples Nacional, ficam de fora dessa cobrança as empresas não participantes desse regime especial tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento do Simples (hoje equivalente a R$ 4,8 milhões) e desde que não se enquadrem nas restrições societárias da tributação simplificada.
Também seriam beneficiadas pelas exceções as empresas participantes de uma holding; as empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e os fundos de previdência complementar.
O texto também estabelece que, se os lucros forem pagos a uma empresa, ela poderá compensar o imposto devido pelos lucros recebidos com o imposto retido por ela e calculado sobre as distribuições que vier a fazer sobre seus próprios lucros e dividendos.
A proposta prevê o fim dos juros sobre o capital próprio (JCP), que são uma forma de repartição de lucros pelas empresas.
Os juros sobre capital próprio são um mecanismo criado na década de 1990 que pretendia estimular os investimentos por meio de aporte de capital, mas têm sido usado pelas empresas para pagar menos tributos.
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