Deve declarar o Imposto de Renda como Pessoa Física, quem se enquadrar em algum dos seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado;
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano;
- Obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
- Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
- Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais;
- Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
- Se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$300 mil;
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado;
Se o contribuinte estiver dentro de algum desses critérios, deve declarar seus rendimentos pessoais.
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☎ (31) 3531-4711