A lei 13874/2019 alterou o art. 29 da CLT, daí em diante o empregador tem o prazo de 5 dias para anotar a CTPS 18 de fevereiro de 2020 LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 “Art. 29. O empregador terá o prazo de 5...