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Salário-Família
Quem tem direito ao benefício:
-O empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
-O empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
-O trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos (homem), ou 55 anos (mulher);
-Os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 (mulher).