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Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF

10 dicas para preencher sua Declaração

1 - Fique atento! Providencie todos os documentos

Verifique se você está com todos os documentos em mãos, como:

Rendimentos: Declarar todos os recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (fontes pagadoras) tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.

Aquisições e alienações: Declarar as aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação.

Saldos bancários: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.

Recibos: Separar os recibos de Consultas e planos médicos, dentistas e outros agentes de saúde; Recibos de despesas com educação (ensino médio, básico ou superior).

Declaração 2017: Arquivo da Declaração do ano anterior, se houver.

2 - Documentação suporte

Tente organizar todas as receitas e despesas para informar de uma única vez os dados fiscais para a Receita Federal, no sentido de evitar a retificação da Declaração do IR.

Apesar de não existir multa, o contribuinte que realizar a retificação dos dados perderá a prioridade para receber sua restituição nos primeiros lotes.

3 - Inclusão de dependentes

Incluir todos os dependentes na declaração do IR pode gerar diversas deduções de despesas, com a finalidade de pagar menos tributos ou até aumentar a restituição dos valores, porque na Declaração denominada como “Completa” do IR 2018 o contribuinte poderá abater o valor limitado de R$2.275,08 por cada dependente informado na Declaração.

Importante:

• No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.

• É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com 8 (oito) anos ou mais, completados até 31/12/2017.

• Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.

4 - Qual é a melhor tributação? 

Você pode optar por pagar menos impostos ou ter um reembolso maior. O contribuinte pode optar por deduzir as despesas permitidas através do desconto simplificado ou deduções legais permitidas.

Na primeira, o desconto é limitado a 20% do lucro tributável (até R$16.754,34), enquanto nas deduções legais não há limite, no entanto, é necessário ter provas documentais. Faça a sua escolha, mas lembre-se: após 28.04.2017 não é permitida qualquer mudança de opção.

Observação: O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação (utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado). No início do preenchimento, são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e, ao final, quando for entregar a declaração à RFB, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável.

5 - Quem precisa declarar o imposto de renda?

Pela Renda: quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e em bolsa de valores:

- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.

Relativo à atividade rural: quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.

Bens e direitos: teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Observação: Os aposentados também precisam informar o rendimento obtido com a Previdência Social e com a privada, se houver; além de comprovantes de gastos com saúde.

Pessoas dispensadas da declaração de ajuste anual do IRPF 2018

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses das obrigatoriedade anteriores;

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2017.

Observação: Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2017 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

6 - Restituição primeiros lotes

Para o contribuinte que tem valores a restituir, quanto mais cedo a pessoa enviar as informações à Receita Federal, maiores são as chances de receber a restituição do imposto no primeiro lote, com previsão para o dia de 15 de junho de 2018.

7 - Cuidado com as multas

A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após 30/04/2018.

Para evitar multas de atraso da Declaração que variam de 1% até 20% do valor da renda para quem tem imposto a pagar ou o valor da multa de R$165,74 para quem tem valor a restituir, o contribuinte deve enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até o dia 30 de Abril de 2018.

8 - Instale o programa da receita federal  

Agora sua declaração pode ser feita por Computador, Tablets e Smartphones. Para preencher sua declaração você precisará fazer o download do Programa da Receita Federal, ele está disponível em versões para computares e Dispositivos Móveis. Para baixar o Programa Clique Aqui!

Você também terá acesso ao programa através do aplicativo “MEU IMPOSTO DE RENDA” disponível nas lojas de aplicativos do Google Play, para o sistema operacional Android ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Lembre-se: Agora atualização do PGD IRPF é automática, sendo possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações; O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2018, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;

9 - Salve o recibo e sua declaração após envio

Após finalizar a entrega de todo processo, não se esqueça de salvar a declaração completa e o recibo de entrega. No decorrer do ano, você poderá precisar desses arquivos para comprovar sua renda em diferentes situações. 

Caso não salve os arquivos, e venha a precisar dos mesmos, será preciso solicitar diretamente à Receita Federal.

Observação: Se possível, salve também o arquivo DEC (gerado pelo programa após a entrega), pois ele poderá lhe auxiliar na entrega da declaração do ano seguinte.

10- Facilite sua vida! Fazemos sua declaração

Deixe sua declaração com a Unicon, somos especialistas em Declaração de Imposto de Renda. Nossos contadores estão prontos para te atender.