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Reforma trabalhista
Conforme a proposta, acordo coletivo de trabalho vai prevalecer sobre a CLT. Poderá haver acordo sobre:
-Cumprimento da jornada de trabalho, que fica limitada a 220h mensais e 48h semanais (já incluidas horas extras)
-Parcelamento das férias em até 3 vezes, desde que uma das parcelas seja de no mínimo 2 semanas
-Intervalo de almoço, que será, no mínimo, de 30 minutos
-Banco de horas, com acréscimo de 50%
-Remuneração por produtividade
-Teletrabalho
Não será permitido acordo para reduzir as férias de 30 dias ou mexer com FGTS, 13º salário, descanso semanal e questões ligadas a saúde, segurança e higiene do trabalho.
