Pedido de Proposta: Telefone: (31) 3531-4711 - Ou solicite aqui

Reforma trabalhista

Conforme a proposta, acordo coletivo de trabalho vai prevalecer sobre a CLT. Poderá haver acordo sobre:

-Cumprimento da jornada de trabalho, que fica limitada a 220h mensais e  48h semanais (já incluidas horas extras)

-Parcelamento das férias em até 3 vezes, desde que uma das parcelas seja de no mínimo 2 semanas

-Intervalo de almoço, que será, no mínimo, de 30 minutos

-Banco de horas, com acréscimo de 50%

-Remuneração por produtividade

-Teletrabalho

Não será permitido acordo para reduzir as férias de 30 dias ou mexer com FGTS, 13º salário, descanso semanal e questões ligadas a saúde, segurança e higiene do trabalho.