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Exame toxicológico para a contratação e demissão de motoristas

O exame toxicológico se tornou obrigatório em 13/09/2017 para a contratação e demissão de colaboradores que exerçam a função de motoristas profissionais nas categorias C, D e E. 

Passa a ser responsabilidade do empregador nesses casos, transmitir por meio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) as seguintes informações caso o colaborador esteja incluso nas famílias ocupacionais (motoristas de veículos de pequeno e médio porte; motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e motoristas de veículos de cargas em geral) determinados pela Portaria 945, de 1º de agosto de 2017:

- Código do exame toxicológico;

- Data de realização do exame (dia/mês/ano);

- CNPJ do local onde foi realizado o exame;

- UF e CRM do médico responsável pelo exame.

Portanto, é obrigatório e fundamental que o exame médico seja realizado ANTES da admissão e da demissão de qualquer funcionário que exerça a função de motorista profissional.

Caso a empresa não cumpra as novas determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), será automaticamente multada e o valor da multa irá variar de acordo com o número de dias de atraso no envio dessas informações por meio do CAGED.