Outras Dicas
Blog
Desvendando tudo sobre folha de pagamento
De forma sucinta, esse conceito “Folha de Pagamento” é atribuído a uma lista de remuneração de colaboradores de uma Empresa. Constando, em resumo, todas as informações trabalhistas de cada colaborador para que a contabilidade consiga apurar os pagamentos individuais.
No Brasil, toda e qualquer Empresa possui a obrigação de elaborar a Folha de Pagamento dos colaboradores mensalmente. Esse documento retrata a atividade desempenhada por cada colaborador e sua remuneração para tal atividade.
Prazos e Formas
O pagamento da remuneração, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ultrapassar o período superior a um mês, salvo no caso de comissões, percentagens e gratificações.
Mensalmente, a remuneração, deve ser paga até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias será incluído o sábado excluindo-se o domingo e feriado.
O pagamento da remuneração deve ser efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária.
Pagamento em dinheiro: O pagamento da remuneração deverá ser efetuado em moeda corrente do país, contra recibo, assinado pelo empregado. Em se tratando de analfabeto, mediante aposição de sua impressão digital.
Pagamento em conta corrente: Empresas em perímetro urbano poderão efetuar o pagamento da remuneração através de conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado e com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
A elaboração e cálculos da Folha de Pagamento representam uma enorme responsabilidade. As informações retratadas representam o histórico do colaborador dentro da Empresa. É aconselhável que esse trabalho seja desempenhado por quem é especializado no assunto.
Fonte: Jornal Contábil