Última Declaração de IRPF 2017/2018 (Caso não tenha sido feito na Unicon).
Contribuintes com rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70 no ano de 2018 (ou R$ 1.903,98 mensais);
Informe de Rendimentos – R$28.559,70
• Salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
• Informações e documentos de outras rendas recebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, aplicações financeiras, dentre outras;
• Rendimentos acima de R$ 142.798,50 a partir da atividade rural.
• Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma foi superior a R$ 40 mil;
Pagamentos Efetuados – Comprovantes de Despesas
• Recibos de pagamentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
• Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
• Comprovante de pagamento de Previdência Social e Privada (com CNPJ da empresa emissora);
Guia da Previdência Social (GPS) – ano todo – e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
Controle de Bens e Direitos
• Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos;
Caso tenha adquirido algum bem através de financiamento, gentileza encaminhar documento contendo informações como, valor financiado, nº de parcelas, data do pagamento da 1ª parcela.
• Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de impostos;
• DIRF bancária em 31/12/2018 (todas as contas existentes)
Observações Importantes:
• Quando houver dependente informar dados como: Nome, CPF (Obrigatório a partir de 08 anos de idade), grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento. As despesas com dependentes dedutíveis do imposto de renda são as mesmas citadas para titulá-lo conforme descrito acima.
• Manter sempre o endereço atualizado;
• Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.), também, é necessário à apresentação da relação acima referente à aos mesmos;
• No caso da compra de imóveis, é solicitada a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório.
• Já na compra de veículos, é pedido o Registro Nacional de Veículo (RENAVAM). (Dados do vendedor/comprador, valor da compra, placa.)
• O Fisco também pedirá o CNPJ da instituição financeira em que o contribuinte possui conta corrente e aplicações financeiras.
Atraso na declaração do Imposto de Renda
A multa para os contribuintes que realizarem a declaração do Imposto de Renda depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.
Veja se você está obrigado a declarar IRPF 2019 clicando no link abaixo:
http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/apresentacao/obrigatoriedade