Periculosidade é um termo utilizado no contexto trabalhista brasileiro para se referir às atividades que envolvem risco de vida ou a saúde dos trabalhadores. Sua finalidade é determinar os direitos e benefícios dos trabalhadores que exercem atividades perigosas.
Empregados que trabalham com explosivos, substâncias inflamáveis e locais suscetíveis a roubo são algumas das atividades consideradas aptas ao adicional de periculosidade (30% calculado sobre o salário base do empregado(a)), previsto no art. 193 da CLT.