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Quando é possível sacar o FGTS?

Você sabia que é possível sacar o FGTS em determinadas situações? Segue aqui 11 ocasiões em que são possíveis realizar o saque:

1) Na demissão sem justa causa;
2) No término do contrato por prazo determinado;
3) Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
4) Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º, da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
5) Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
6) Saque FGTS por Motivo de Aposentadoria.
7) Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
8) Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
9) Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
10) Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
11) Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

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